A contratação de um sistema LPR — tecnologia de leitura automática de placas veiculares — não deve começar pela escolha de equipamentos ou pela reprodução de uma ficha técnica. O ponto de partida precisa ser a necessidade da Administração: quais problemas devem ser resolvidos, quais informações serão utilizadas, como os alertas serão tratados e quais resultados deverão ser comprovados durante a execução do contrato.
A Lei nº 14.133/2021 determina que o termo de referência apresente, entre outros elementos, a definição do objeto, a fundamentação da contratação, a descrição da solução como um todo, os requisitos, o modelo de execução, a forma de fiscalização, os critérios de medição e as condições de seleção. Isso significa que o documento deve explicar não apenas o que será contratado, mas também como a Administração verificará se o sistema entregue funciona adequadamente.
Em projetos LPR, essa clareza é especialmente importante. Uma descrição genérica demais pode resultar em propostas incomparáveis. Por outro lado, uma especificação excessivamente detalhada, baseada na arquitetura de determinada solução, pode restringir a competição.
Comece pela definição funcional do objeto
O objeto deve informar, de maneira clara, se a contratação envolve fornecimento, locação, licenciamento, implantação, integração, operação assistida, manutenção ou uma combinação desses elementos.
Uma descrição funcional pode indicar que a solução deverá capturar imagens de veículos, identificar caracteres de placas, registrar eventos, permitir consultas, gerar alertas, manter histórico, integrar-se a sistemas autorizados e disponibilizar recursos de auditoria.
Também devem ser definidos:
- os componentes incluídos na contratação;
- os serviços necessários para implantação;
- as responsabilidades da contratada e da Administração;
- os quantitativos estimados;
- o prazo de implantação;
- o período de operação e suporte;
- os critérios para recebimento provisório e definitivo.
Os quantitativos e requisitos precisam resultar do estudo técnico preliminar, do levantamento de mercado e das necessidades efetivamente identificadas. O Tribunal de Contas da União orienta que a definição do objeto seja clara e que não contenha exigências excessivas, desnecessárias ou irrelevantes capazes de limitar a competição.
Requisitos de captura de imagem
O termo de referência deve descrever as condições em que a captura precisa funcionar, sem transformar essas condições em uma lista de características exclusivas de determinado equipamento.
É recomendável informar os diferentes períodos de operação, as variações de iluminação, as condições climáticas esperadas, o sentido dos fluxos, a velocidade operacional considerada no projeto e a necessidade de capturar veículos em movimento.
O documento também deve estabelecer quais evidências deverão acompanhar cada leitura. Dependendo da finalidade da contratação, o evento pode conter:
- imagem contextual;
- recorte da placa;
- caracteres identificados;
- data e hora;
- nível de confiança da leitura;
- identificação do ponto de captura;
- classificação do resultado como válido, duvidoso ou não identificado.
Não basta exigir que o sistema "leia placas". É necessário definir quando uma leitura será considerada aproveitável e como será tratada uma imagem em que os caracteres estejam parcialmente encobertos, danificados, fora do padrão ou impossíveis de identificar.
As condições de captura devem ser compatíveis com a realidade do projeto. Exigir desempenho em cenários que não fazem parte da necessidade administrativa pode elevar custos e reduzir injustificadamente o número de soluções aptas.
Critérios de leitura e desempenho
O desempenho do sistema deve ser especificado por resultados mensuráveis. O termo de referência pode estabelecer que a solução deverá reconhecer placas dentro das condições definidas no projeto, apresentar o resultado em tempo adequado à operação e permitir a conferência visual da leitura.
Os índices mínimos de desempenho não devem ser copiados de material comercial. Eles precisam ser definidos após testes, estudos técnicos e pesquisa das soluções disponíveis no mercado.
Além da taxa de leitura, a Administração pode avaliar:
- correspondência entre os caracteres identificados e a imagem capturada;
- ocorrências de falsos positivos;
- leituras duplicadas;
- tratamento de placas não identificadas;
- tempo entre a captura e a disponibilização do evento;
- consistência das informações armazenadas;
- funcionamento durante indisponibilidade temporária de comunicação;
- sincronização de data e hora entre os componentes.
O termo também deve informar como esses requisitos serão comprovados. Uma exigência sem método de teste objetivo pode gerar interpretações diferentes durante o julgamento ou o recebimento da solução.
Integração e interoperabilidade
Um sistema LPR geralmente precisa trocar informações com outros ambientes tecnológicos. Por isso, o termo de referência deve especificar as integrações necessárias em termos funcionais.
A solução pode ser obrigada a disponibilizar mecanismos documentados para consulta, envio e recebimento de eventos, respeitando os controles de autorização definidos pela Administração. É possível exigir interfaces de integração, documentação técnica, autenticação, registro das comunicações e tratamento de falhas, sem determinar uma arquitetura comercial específica.
O documento deve esclarecer:
- quais tipos de dados poderão ser consultados ou enviados;
- quais sistemas estão autorizados a realizar a integração;
- como ocorrerá a autenticação;
- quais eventos deverão ser registrados;
- como serão tratadas falhas de comunicação;
- como será controlado o acesso;
- como os dados poderão ser exportados ao término do contrato.
Também é importante prever um plano de transição contratual. A Administração deve conseguir exportar os dados e registros autorizados em formato estruturado e documentado, evitando dependência tecnológica desnecessária.
Retenção, backup e descarte de dados
O prazo de retenção não deve ser definido apenas pela capacidade de armazenamento disponível. Ele precisa estar relacionado à finalidade do tratamento, às obrigações legais, às necessidades operacionais e aos riscos envolvidos.
O termo de referência deve indicar quais dados serão mantidos, por quanto tempo, em quais condições e como ocorrerá a eliminação ao término do período estabelecido.
Também devem ser previstas regras para:
- cópias de segurança;
- restauração de dados;
- verificação da integridade dos backups;
- continuidade da operação;
- descarte seguro;
- exportação de informações;
- tratamento dos dados após o encerramento do contrato.
A LGPD estabelece, entre seus princípios, finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização. A retenção, portanto, deve se limitar ao período necessário para atender à finalidade definida, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
Auditoria e controle de acesso
O sistema deve permitir identificar quem acessou, pesquisou, incluiu, alterou, exportou ou compartilhou informações.
O termo de referência pode exigir contas individualizadas, perfis de permissão, autenticação compatível com o risco da operação e separação entre funções administrativas e operacionais.
Os registros de auditoria devem conter informações suficientes para reconstruir as ações realizadas, incluindo usuário, data, hora, tipo de operação e resultado. Também devem existir mecanismos para reduzir alterações indevidas ou exclusões não autorizadas desses registros.
É recomendável incluir auditoria de:
- criação e bloqueio de usuários;
- alterações de permissões;
- consultas efetuadas;
- exportações de dados;
- inclusão ou alteração de listas de interesse;
- reconhecimento ou encerramento de alertas;
- falhas de autenticação;
- alterações de configurações relevantes.
A LGPD prevê que controlador e operador mantenham registros das operações de tratamento de dados pessoais. A legislação também exige medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger as informações contra acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.
LGPD e governança da informação
Inserir no edital uma frase genérica exigindo "atendimento à LGPD" não é suficiente. O termo de referência deve transformar a proteção de dados em obrigações verificáveis.
A Administração precisa definir a finalidade do tratamento, as categorias de dados envolvidas, os perfis autorizados, as hipóteses de compartilhamento, os prazos de retenção, as medidas de segurança e as responsabilidades de cada participante.
Também é necessário avaliar o enquadramento jurídico da operação. A LGPD estabelece uma exceção para tratamentos realizados exclusivamente para segurança pública, investigação ou repressão de infrações penais. Mesmo nessas situações, a legislação determina a observância de medidas proporcionais, estritamente necessárias ao interesse público e compatíveis com os princípios gerais de proteção de dados.
Nem toda utilização de tecnologia LPR estará automaticamente abrangida por essa exceção. O enquadramento depende da finalidade, da competência legal do órgão e do modo como os dados serão utilizados. Essa análise deve constar da fase de planejamento e contar com a participação das áreas jurídica, técnica, de segurança da informação e de proteção de dados.
Quando aplicável, o contrato deve definir a atuação da Administração e da contratada no tratamento de dados, as instruções autorizadas, as regras de confidencialidade, a comunicação de incidentes e a cooperação para atendimento de solicitações legais.
Suporte técnico e níveis de serviço
O termo de referência deve especificar como o suporte será prestado durante a implantação e a operação.
É necessário definir canais de atendimento, períodos de disponibilidade, classificação de chamados, tempos de resposta, metas de solução, procedimentos de escalonamento e forma de comprovação dos atendimentos.
As ocorrências podem ser classificadas conforme o impacto na operação, por exemplo:
- indisponibilidade total;
- perda parcial de funções;
- falha de integração;
- degradação de desempenho;
- erro de leitura;
- problema de acesso;
- dúvida operacional.
Os prazos devem ser proporcionais à criticidade e fundamentados na necessidade administrativa. Exigências de atendimento presencial, estrutura regional ou equipe dedicada também precisam ser justificadas tecnicamente quando puderem reduzir a participação de empresas.
Garantia, manutenção e atualizações
A garantia deve abranger os componentes e serviços incluídos no objeto. O termo precisa indicar o marco inicial da garantia, as condições de correção de defeitos, a substituição de componentes, a aplicação de atualizações e o tratamento de incompatibilidades introduzidas durante a vigência contratual.
Também devem ser estabelecidas responsabilidades sobre:
- manutenção preventiva e corretiva;
- atualizações de segurança;
- correções de falhas;
- compatibilidade entre versões;
- preservação das configurações;
- testes após alterações;
- documentação das intervenções.
Atualizações não devem reduzir funções contratadas, apagar registros, modificar integrações sem autorização ou comprometer a continuidade do serviço.
Critérios de aceitação e prova de conceito
A Administração deve definir previamente como verificará o atendimento de cada requisito relevante.
Quando tecnicamente justificada, a prova de conceito pode ser utilizada para avaliar captura, leitura, pesquisa, geração de alertas, auditoria, integração, exportação e controle de acesso.
O roteiro deve estabelecer os cenários, dados de teste, procedimentos, responsabilidades, evidências exigidas e critérios de aprovação. Os requisitos avaliados precisam ser os mesmos previstos no termo de referência.
A Lei nº 14.133/2021 permite a exigência de prova de conceito quando prevista no edital e devidamente justificada. Segundo o TCU, o procedimento deve contar com critérios objetivos e roteiro detalhado, além de ser direcionado, na fase de julgamento, ao licitante provisoriamente vencedor.
A prova de conceito não deve ser utilizada para escolher previamente uma tecnologia. Sua função é verificar se a solução ofertada atende aos requisitos funcionais definidos no planejamento.
Como reduzir o risco de direcionamento
A forma mais segura de elaborar o termo de referência é justificar cada requisito com base na necessidade administrativa.
Sempre que uma exigência limitar alternativas disponíveis, a equipe deve registrar por que ela é indispensável e quais riscos seriam criados por sua ausência. O levantamento de mercado deve confirmar que existe competição viável.
A indicação de marca ou modelo é excepcional e depende de justificativa formal nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. Fora dessas situações, o edital deve priorizar funções, desempenho, interoperabilidade, segurança, qualidade e resultados esperados.
Um bom termo de referência não descreve o sistema que uma empresa deseja fornecer. Ele descreve o problema público, os resultados necessários e a forma objetiva pela qual qualquer licitante poderá demonstrar que sua solução atende à contratação.
Nota orientativa: este conteúdo apresenta referências gerais para o planejamento de contratações de sistemas LPR. Cada órgão deve elaborar seus estudos técnicos, avaliar sua realidade operacional e jurídica e justificar os requisitos adotados. A especificação deve assegurar competitividade, tratamento isonômico e ampla participação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.