Cerco Digital e Muralha Digital para Municípios
Cerco digital é um perímetro eletrônico nos principais acessos do município — câmeras com leitura automática de placas e reconhecimento facial, monitorando de forma contínua. Veículo furtado ou pessoa procurada que passa pelo cerco gera alerta na hora, sem depender de blitz pontual ou de alguém parado 24 horas num posto.
Cobre entrada e saída da cidade
Alerta em tempo real, sem esperar blitz
Opera 24h, sem depender de posto físico
Quem já opera com cerco digital da Inforseg
A plataforma de cerco digital da Inforseg está em operação em municípios de Santa Catarina e do Paraná: Araquari - SC, Navegantes - SC, Orleans - SC, Tijucas - SC, Treze Tílias - SC, Mandaguari - PR, Mandaguaçu - PR, Presidente Castelo Branco - PR, Ventania - PR. São prefeituras reais, com processo de contratação pública já concluído.




Um fornecedor, o projeto inteiro
- 1Planejamento
- 2Dimensionamento
- 3Fornecimento
- 4Instalação
- 5Integração
- 6Treinamento
- 7Manutenção
- Um fornecedor responsável por todas as etapas, em vez de coordenar empresas diferentes para câmera, plataforma, instalação e manutenção
- Trilha de auditoria disponível para prestação de contas
- Suporte técnico continuado após a implantação, com nível de atendimento definido conforme o projeto
O que é cerco digital (também chamado de muralha digital, cerco eletrônico, cercamento eletrônico ou cercamento digital)
O mercado de segurança pública não tem um nome único pra essa solução, e isso confunde gestor na hora de comparar fornecedor. Editais e termos de referência usam “cerco eletrônico” ou “cercamento eletrônico” com mais frequência; a imprensa e o setor privado consolidaram “muralha digital” como termo popular; alguns documentos técnicos ainda trazem “cercamento digital” ou “muralha eletrônica”. É a mesma solução em todos os casos: um conjunto de câmeras posicionadas estrategicamente nos acessos viários do município, com leitura automática de placas (LPR) e reconhecimento facial, operando de forma contínua e integrada a listas de veículos e pessoas de interesse.
Se o termo de referência do seu edital pede “cercamento eletrônico municipal”, “sistema de cerco digital” ou “muralha digital urbana”, é essa solução que está sendo especificada — a Inforseg atende a todas essas variantes de nomenclatura com a mesma arquitetura de plataforma.
Como funciona
A arquitetura opera em camadas, cada uma resolvendo uma parte do problema:
- Captura: câmeras posicionadas nos pontos de entrada e saída do perímetro urbano — rodovias de acesso, principais avenidas, pontes — capturam o fluxo de veículos e pessoas 24 horas por dia.
- Leitura automática de placas (LPR): cada veículo que passa por um ponto do cerco tem a placa lida automaticamente, sem depender de operador olhando tela. A leitura acontece em tempo real, no momento da passagem.
- Cruzamento com listas de interesse: a placa lida é cruzada automaticamente contra bases de veículos procurados — roubo, furto, mandado de busca, alertas cadastrados pela própria gestão municipal ou repassados por órgãos de segurança parceiros. Quando há coincidência, o sistema gera alerta imediato para quem estiver de plantão.
- Reconhecimento facial: a mesma lógica de cruzamento em tempo real se aplica a rostos cadastrados em listas de interesse, com integração a bases oficiais de segurança. Não é monitoramento indiscriminado — é cruzamento contra lista de interesse definida, pelo mesmo princípio da leitura de placa.
- Gestão de vídeo (VMS): todo o fluxo de imagem — do cerco e das câmeras de videomonitoramento urbano que o município já tiver — é organizado numa plataforma central de gestão de vídeo, com histórico consultável e trilha de acesso.
Essas quatro camadas — captura, LPR, reconhecimento facial e VMS — são implantadas, integradas e mantidas pela Inforseg como uma plataforma única sob gestão da empresa, não como produtos isolados que o município precisa administrar separadamente.

Integração com o que sua prefeitura já tem
A pergunta mais comum de quem já tem algum investimento em videomonitoramento é: “vou ter que trocar tudo?” Normalmente não. A plataforma da Inforseg integra com CFTV já instalado, com compatibilidade confirmada para as marcas Intelbras, Hikvision, Dahua, Axis e Milesight.
Além das certificações acima, a Inforseg implanta e integra:
- Analítico de imagem
- Software gerenciador de LPR e imagens (ver detalhes)
- Controle de acesso
A Inforseg mantém certificação vigente e documentada em dois níveis. No nível de câmera, é integradora autorizada Hikvision, Intelbras e Milesight. No nível de plataforma de gestão de vídeo (VMS), é certificada Nx (Network Optix) e Digifort. Essa segunda camada é o diferencial menos comum no setor: separa um integrador que só monta hardware de câmera de um que também é reconhecido pelo próprio fabricante da plataforma de gestão — e é justamente o nível de VMS que costuma aparecer como exigência técnica mais rigorosa em termo de referência. Para as demais marcas de câmera do mercado, a Inforseg atua como integradora especializada.
No nível de protocolo, a plataforma suporta os padrões abertos ONVIF e RTSP, o que reduz a dependência de uma marca específica de câmera para o funcionamento do cerco.
Na prática, isso significa que a implantação de um cerco digital raramente é um projeto do zero — na maioria dos casos, é uma camada adicional sobre uma estrutura de câmeras e de VMS que o município já opera.
Conformidade com termo de referência e LGPD
Videomonitoramento urbano com captura de imagem, placa e rosto envolve dado pessoal — e qualquer prefeitura que avalia esse tipo de solução precisa responder à própria Procuradoria ou Controladoria sobre adequação à LGPD antes de assinar contrato. Os pontos que costumam aparecer em termo de referência e que a plataforma da Inforseg foi implantada para atender:
- Finalidade definida: captura de imagem e dado biométrico vinculada explicitamente a segurança pública, não uso genérico ou indefinido.
- Controle de acesso: trilha de quem consultou o quê, quando — não é uma base aberta pra qualquer servidor consultar livremente.
- Retenção e descarte: política de tempo de guarda de imagem e dado, sem acúmulo indefinido.
- Base legal de tratamento: execução de política pública e segurança, o enquadramento que a LGPD prevê para esse tipo de operação por órgão público.
Esses mesmos pontos já estruturam o material institucional que a Inforseg apresenta junto a prefeituras — o objetivo é que o responsável técnico consiga levar exatamente esse conteúdo para dentro do processo de licitação, sem precisar traduzir de linguagem comercial para linguagem de edital.
Como contratar
Um obstáculo real, silencioso e raramente discutido pelos concorrentes do setor: gestor de prefeitura pequena muitas vezes sabe que quer cerco digital, mas não sabe qual caminho de contratação está disponível para o porte e a estrutura administrativa do município. Existem três formas praticadas:
Licitação própria: o município conduz seu próprio processo licitatório, com termo de referência específico para cerco eletrônico ou videomonitoramento urbano. É o caminho mais direto para prefeituras com estrutura de licitação já rodando, mas também o mais demorado — da abertura do processo até a assinatura de contrato.
Ata de registro de preços: quando outro órgão público já conduziu uma licitação e formalizou uma ata de registro de preços para solução equivalente, pode ser possível aderir a essa ata como “carona” (adesão), sem rodar um processo licitatório completo do zero — mas isso depende de haver uma ata compatível e vigente no momento. A Inforseg verifica, caso a caso, se há ata de registro de preços compatível e vigente à qual o município possa aderir.
Consórcio intermunicipal: municípios menores, com equipe de licitação reduzida ou orçamento que não comporta um processo isolado, podem contratar por meio de consórcio — o consórcio conduz a licitação uma vez e os municípios consorciados aderem à solução resultante. Consórcios intermunicipais operam nesse modelo em Santa Catarina e podem ser um caminho viável para prefeituras de menor porte que, sozinhas, não conseguiriam viabilizar um processo de contratação de cerco digital.
A Inforseg orienta qual desses três caminhos é mais aderente à realidade de cada prefeitura antes mesmo de entrar em detalhe técnico da solução — é uma conversa que costuma vir antes, não depois, da proposta.
Perguntas frequentes sobre cerco digital
O cerco digital substitui as câmeras que o município já tem, ou funciona junto?
Funciona junto, na maioria dos casos. A plataforma integra com CFTV já instalado (Intelbras, Hikvision, Dahua, Axis, Milesight) e com padrões abertos como ONVIF e RTSP — raramente é preciso trocar o parque de câmeras existente para implantar o cerco.
A Inforseg é integradora autorizada de alguma marca de câmera?
Sim, em dois níveis: como integradora autorizada de câmera para Hikvision, Intelbras e Milesight, e como certificada na camada de gestão de vídeo (VMS) para Nx (Network Optix) e Digifort — essa segunda certificação é mais rara no setor. Para as demais marcas de câmera do mercado, atua como integradora especializada.
O sistema atende exigência de termo de referência que pede "cercamento eletrônico" ou "muralha digital"?
Sim — são nomes diferentes para a mesma solução. A plataforma da Inforseg atende tanto a terminologia de "cerco eletrônico"/"cercamento eletrônico", mais comum em edital, quanto "muralha digital", termo consolidado no mercado.
Como o cerco digital trata a LGPD?
Com finalidade de tratamento definida (segurança pública), controle de acesso com trilha de auditoria, e política de retenção de dado e imagem — os pontos que normalmente aparecem em termo de referência para esse tipo de solução.
Minha prefeitura é pequena e não tem estrutura própria de licitação. Ainda assim consigo contratar?
Sim — por consórcio intermunicipal, ou verificando se há ata de registro de preços compatível e vigente à qual seja possível aderir. Nenhum dos dois exige que o município conduza sozinho um processo licitatório completo.
